Quinta, 03 de outubro de 2013
| Quem cometer esses delitos não poderá exercer cargo público por cinco anos |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 25, o Projeto de Lei 2234/11, do deputado federal Luiz Couto (PT-PB), que amplia as penas para quem praticar crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado.
Couto explica que a proposta estabelece pena de interdição de direitos de exercer cargo, emprego ou função pública por cinco anos, que seria cumulativa às penas já previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), ou seja, detenção e multa (para os crimes de constrangimento ilegal e ameaça) e reclusão (para sequestro e cárcere privado).
O parlamentar disse que a comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta, que segue agora para votação no plenário.
Da Redação
com Agência Câmara e Ascom