Quinta, 02 de maio de 2013
O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda até as 23h59 da última terça-feira (30), prazo máximo de envio, terá de pagará uma multa de pelo menos R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Os atrasados poderão acertar as contas com o Leão a partir desta quinta-feira (2), às 8h.
A Receita Federal havia recebido, até às 17h30 da última terça-feira (30), 25 milhões de declarações de imposto de renda. De acordo com o levantamento do governo, mais um milhão de pessoas deveriam acertar as contas com o Leão até o fim do prazo, às 23h59 desta terça-feira (30).
A expectativa da Receita Federal era de receber mais de 26 milhões de declarações, o que seria um recorde. Em 2012, um total de 25,2 milhões de contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
52% terão imposto a restituir
De acordo com o levantamento da Receita Federal feito nas declarações recebidas até a última terça-feira (30), 52% dos contribuintes terão direito a receber restituição e 19% terão de pagar imposto. 29% das declarações foram enviadas sem saldo de imposto.
Ainda segundo a Receita, 58% das declarações foram enviadas na forma simplificada. Os outros 42% enviaram declarações completas. Até agora, a maior declaração de rendimentos recebida pela Receita é de R$ 30 milhões.
Regras
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.
O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.
Da Redação com R7