Supremo está pronto para julgar lei das compras pela internet

Supremo está pronto para julgar lei das compras pela internet

 

 
Sábado, 30 de junho de 2012
 
Já está concluso para julgamento o processo contra a Lei nº 9.582/2011 do estado da Paraíba que prevê a cobrança de ICMS nas compras realizadas pela Internet. A Lei está sendo questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa, que deve levar o processo a julgamento após o recesso do meio do ano.

A OAB alega incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal, como também violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens. Sustenta ainda contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.

Ao se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria Geral da República deu parecer pela inconstitucionaliade da Lei, com base na jurisprudência do STF, que no julgamento da ADI-MC 4.565 firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de ato normativo estadual que institua a cobrança do ICMs nas operações interestaduais.

"Nos memos vícios incorrem os dispositivos ora impugnados, uma vez que instituem cobrança de ICMS sobre a entrada, no território paraibano, de bens ou mercadorias destinadas a consumidor final, bem como fixam suas alíquotas", diz o parecer do Ministério Público Federal.





Da Redação com Lenilson Guedes



Editor Paolloh Oliver